Este tipo de processo é o método mais antigo de participação do Parlamento Europeu no processo legislativo da UE.
A Comissão Europeia e o Conselho consultam o Parlamento Europeu, enviando-lhe uma proposta de lei (acto pré-legislativo).
O Parlamento poderá emitir um parecer aprovado por maioria simples.
A Comissão e o Conselho não estão obrigados a aceitar, nem mesmo a ler, a posição do Parlamento Europeu. No entanto, são obrigados a respeitar o procedimento. Porém, no denominado processo da isoglucose, o Parlamento Europeu conseguiu que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias anulasse uma decisão que tinha sido aprovada com desrespeito pelo processo de consulta.
Notas
O futuro
A Convenção sobre o Futuro da Europa propõe que o processo de co-decisão se torne a regra geral para a adopção de toda a legislação, o que permitirá ao Parlamento Europeu ter mais influência no processo legislativo.