Actos delegados
O legislador pode autorizar a Comissão a complementar ou alterar, conforme entender conveniente, certos elementos não essenciais da lei ou da lei-quadro europeia.
Este conceito foi incluído no Tratado Constitucional em conformidade com as propostas da Convenção (ver artigo 35.º, parte I, sobre regulamentos delegados).
Notas
- Os actos delegados não devem se confundidos com actos executivos, em que o órgão executivo, por exemplo a Comissão, se limita a executar as disposições da lei.
- A distinção entre actos legislativos, delegados e executivos nem sempre é fácil.
- Se a Comissão não exercer devidamente os poderes que lhe são delegados, a delegação só pode ser revogada por maioria qualificada no Conselho ou por maioria absoluta no Parlamento Europeu (ver artigo 35.º, parte I).