Para que um Tratado internacional vincule juridicamente um Estado, tem de ser assinado pelo respectivo Chefe de Estado ou de Governo e, seguidamente, ratificado.
O Chefe de Estado de um determinado Estado-Membro da UE comunica, através de carta, que o seu país ratificou um Tratado da UE. Esta carta é enviada para o Governo italiano por razões históricas: os primeiros Tratados foram assinados em Roma.
O depósito da carta ou "instrumento de ratificação" constitui a fase final do processo de ratificação do Tratado.
Uma vez enviada a carta de ratificação, o processo é irreversível.
Depois de todos os Estados-Membros terem depositado as cartas (os instrumentos) de ratificação, os Tratados da UE entram em vigor dentro do prazo previamente acordado.
Notas
Uma vez que, actualmente, não existe nenhuma disposição jurídica que regule a saída de um Estado-Membro da UE, esta saída só é possível, de facto, por decisão unilateral desse Estado ou por decisão unânime de todos os Estados-Membros.
O futuro
A Convenção propõe uma cláusula que permite aos Estados-Membros retirarem-se da UE por decisão unilateral (ver artigo 59.º, parte I).