A UE pode celebrar acordos internacionais sobre comércio e outras matérias se tiver competência para legislar nesses domínios a nível interno (dentro da UE). Estes acordos externos são aprovados em conformidade com as mesmas regras aplicáveis às políticas internas. Este princípio está agora consagrado no n.º 6 do artigo 133.º.
Por exemplo, se a política interna pode ser aprovada por if maioria qualificada, então o acordo internacional pode também ser aprovado por maioria qualificada.
O futuro
A Convenção propõe transformar a votação por maioria qualificada na regra geral para a tomada de decisões relativas a acordos internacionais, incluindo em relação a uma parte da política externa.