Em Junho de 1965, o Presidente francês Charles de Gaulle iniciou um boicote a todas as reuniões do Conselho, que ficou conhecido como a "crise da cadeira vazia".
Nos termos do Tratado de Roma de 1957, as questões agrícolas e orçamentais deveriam ser decididas por maioria depois de decorrido um período de transição durante o qual seriam decididas por unanimidade. No termo do período de transição, De Gaulle recusou-se a aceitar a abolição da votação por unanimidade e decidiu boicotar as reuniões do Conselho.
Em Janeiro de 1966, foi estabelecido um compromisso que permitia aos Estados-Membros vetar as decisões que considerassem de "interesse nacional vital".
O "Compromisso do Luxemburgo" não tem estatuto legal, sendo antes um acordo político expresso num "comunicado" referente às divergências existentes entre a França e cinco outros Estados-Membros fundadores da CEE.
Não obstante este facto, o compromisso foi aplicado até Dezembro de 1985, altura em que os Presidentes e Primeiros-Ministros dos Estados-Membros concordaram em esquecê-lo, permitindo que cada um negasse que tinha concordado em esquecê-lo.
Notas
O direito de veto político, designado por compromisso do Luxemburgo, não deve ser confundido com o direito de veto atribuído pelos Tratados a cada Estado-Membro da UE em relação aos domínios políticos em que a unanimidade ainda é a regra geral.
O Tratado de Amesterdão introduziu um direito de veto semelhante no TUE relativamente à Política Externa e de Segurança Comum: Os Estados-Membros podem impedir o Conselho de decidir por maioria qualificada, submetendo a questão ao Conselho Europeu, que terá então de decidir por unanimidade.
O futuro
A Convenção abolirá definitivamente o compromisso do Luxemburgo através dos artigos 22.º e 33.º, parte I.
O antigo braço direito de Jean Monnet, Georges Berthoin, propôs o restabelecimento do direito de veto em questões fundamentais, solicitando que o primeiro-ministro do país que usou o direito de veto fosse obrigado a defender esse uso numa Cimeira da UE.
Esta proposta foi divulgada pelo Fórum Democracia na Convenção sobre o Futuro da Europa, que defendeu ainda que o veto também deveria ser aprovado pelo respectivo parlamento nacional no âmbito de um debate público.
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