A UE exerce apenas os poderes que os Tratados atribuem às suas instituições.
Os poderes que não lhe foram atribuídos são exercidos pelos Estados-Membros. Este princípio é semelhante ao que consta da 10.ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos e da Constituição suíça.
O futuro
O princípio da atribuição de poderes está previsto no artigo 9.º, parte I, do projecto de Constituição.