A abstenção construtiva significa que um Estado-Membro pode abster-se numa votação e permitir que os restantes aprovem uma decisão por unanimidade. Este princípio é aplicável na Política Externa e de Segurança Comum.
O futuro
A Convenção propôs que a abstenção construtiva fosse utilizada em assuntos relacionados com a defesa pelos Estados-Membros que não estivessem dispostos a participar em acções militares comuns, mas que não pretendessem impedir os restantes de o fazer.
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