Política Externa e de Segurança Comum, PESC

A UE foi originalmente constituída como um mercado comum com o objectivo de permitir a livre circulação de pessoas e bens entre países europeus. Desde então, os países envolvidos concordaram em adoptar outras políticas comuns. A Política Externa e de Segurança Comum foi desenvolvida através do chamado "segundo “pilar" dos Tratados da UE. Os princípios que regem esta política encontram-se estipulados no Título V do Tratado da UE.
No âmbito da PESC, as decisões mais importantes são aprovadas por unanimidade. No que respeita à execução das decisões, vigora o sistema de votação por maioria qualificada.

Notas

O futuro

No projecto de Constituição, a regra geral continua a ser a deliberação por unanimidade, salvo quando o Conselho Europeu tenha definido orientações estratégicas, a proposta tenha sido apresentada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros a pedido do Conselho Europeu (deliberando por unanimidade), quando se trate de executar decisões ou de nomear um representante especial.

Actualmente, a UE é representada nas suas relações externas pela Presidência do Conselho  e pelo Alto Representante.

A Convenção pretende assegurar a dupla legitimidade do Ministro dos Negócios Estrangeiros da UE, que será nomeado pelo Conselho Europeu, com o acordo do Presidente da Comissão, e aprovado pelo Parlamento Europeu juntamente com os restantes Membros da Comissão na qualidade de Vice-Presidente responsável pelas relações externas. Esta proposta foi apresentada pela França e pela Alemanha. O Ministro dos Negócios Estrangeiros alemão, Joschka Fischer, é um dos candidatos ao cargo.

As 126 delegações da Comissão Europeia em outros países poderão vir a ser alargadas e convertidas em embaixadas da UE.
Para mais informações sobre as regras relativas à política externa comum, ver o artigo 39.º, parte I, do projecto de Constituição da UE.

Links

http://www.eurunion.org/legislat/cfspweb.htm
http://www.europa.eu.int/pol/cfsp/index_en.htm