Tribunal de Justiça Europeu

Court of Justice (Photo: Court of Justice)

Sediado no Luxemburgo, o Tribunal de Justiça decide sobre casos que lhe são submetidos ao abrigo dos Tratados da UE. Ele é o intérprete por excelência das questões jurídicas que se colocam nos termos dos Tratados.
Tem competência para decidir sobre litígios que lhe são submetidos por cidadãos ou associações, por um Estado-Membro contra outro, pelos Estados-Membros contra as instituições europeias e vice-versa e por uma instituição europeia contra outra.
O Tribunal é composto por um juiz de cada Estado-Membro e por nove advogados-gerais, que preparam os processos. O Tribunal está dividido em secções.
O Tribunal é apenas responsável por questões relacionadas com o primeiro pilar (supranacional), pelo que a sua designação oficial é Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
O Tratado de Nice atribuiu competências ao Tribunal em algumas áreas da Justiça e Assuntos Internos, pelo que pode passar a ser designado por Tribunal de la UEUE.

O Tribunal com sede no Luxemburgo tem desempenhado um papel muito importante ao interpretar os Tratados de forma a alargar, tanto quanto possível, o âmbito de competências da UE.
Em 1964, no processo Costa vs. Enel, o Tribunal decidiu que o Direito comunitário deveria prevalecer sobre o direito nacional. Em 1970, nos processos Internationale Handelsgesellschaft e Simmenthal, decidiu que o Direito comunitário deveria também prevalecer sobre as Constituições nacionais.

O futuro

Se a Carta dos Direitos Fundamentais vier a ter carácter vinculativo, tal como é proposto no projecto de Constituição, o Tribunal passará a rivalizar com o Tribunal dos Direitos do Homem,  sediado em Estrasburgo, pois ambos terão competência para apreciar questões relacionadas com direitos humanos.

Links

http://curia.eu.int/