A UE só pode tomar decisões para as quais os Tratados proporcionem uma base jurídica específica. O TCE contém uma disposição normalmente designada por "cláusula de flexibilidade" que tem sido usada para alargar a esfera de competências da UE.
Tendo como limite os objectivos dos Tratados, o artigo 308.º do TCE permite à UE actuar em domínios para os quais, nos termos das restantes disposições do Tratado, não disponha dos poderes necessários. Esta cláusula foi muito usada na década de 70 e de 80 para alargar a esfera de competências da UE antes da adopção do Acto Único Europeu (AUE) em 1987, que introduziu artigos e capítulos mais específicos concedendo poderes à UE para legislar em domínios como o ambiente, a investigação, o desenvolvimento e a política regional.
O futuro
A Convenção europeia irá manter a cláusula de flexibilidade, a fim de permitir a introdução de ajustamentos flexíveis às competências da UE no âmbito das políticas da União.
A actual cláusula de flexibilidade só pode ser usada no contexto do mercado comum. A nova cláusula poderá ser aplicada em todos os domínios abrangidos pela União Europeia.
Ver o projecto de Constituição, artigo 17.º, parte I.