Um objectivo consagrado nos Tratados como prioritário para a cooperação no domínio da Justiça e Assuntos Internos em matéria policial, judiciária, de imigração e de asilo.
Nota
Corresponde ao Art. I-41 e ao Capítulo IV da Parte III da Constituição Europeia.
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Ver também Grupos de Trabalho da Convenção.