A primazia designa a qualidade daquilo que vem em primeiro lugar.
O Direito comunitário tem primazia e, por conseguinte, prevalece sobre o direito nacional.
Este princípio foi estabelecido em 1964 pelo Tribunal de Justiça Europeu no processo Costa-Enel.
Em 1970, o Tribunal decidiu que o Direito comunitário prevalecia também sobre as Constituições nacionais (processo Internationale Handelsgesellschaft case).
A primazia é igualmente designada por princípio da superioridade ou supremacia do Direito comunitário, sendo semelhante à superioridade do direito federal sobre o direito estatal provincial ou local em Estados como os EUA, o Canadá, a Índia, a Alemanha ou a Rússia.
O futuro
O projecto de Constituição.
propõe a consagração expressa deste princípio no seu artigo 10.º, parte I.
O representante do Governo britânico criticou o texto proposto, alegando que todos os poderes provêm dos Estados-Membros e não da nova Constituição.
Esta questão poderá gerar sérios conflitos, dado que, à excepção da Irlanda, nenhum Estado-Membro aceitou expressamente a primazia do Direito comunitário sobre a sua própria Constituição.
A Constituição irlandesa consagra expressamente o princípio da primazia do Direito comunitário no parágrafo 10 do n.º 4 do artigo 29.º.
A França, a Alemanha, a Finlândia e Portugal mencionam a UE nas respectivas Constituições, mas não aceitam a primazia do Direito comunitário sobre estas.