A UE possui apenas os poderes que lhe são atribuídos através dos Tratados. Os poderes que não lhe forem atribuídos pertencem aos Estados-Membros.
Este princípio está consagrado no projecto de Constituição em termos análogos aos que constam da Constituição suíça e da 10.ª Emenda à Constituição dos EUA.
Este princípio não impediu os EUA de se tornarem num Estado federal pleno.
A verdadeira questão é a seguinte: Quem decide em caso de divergência entre os Estados-Membros e as Instituições europeias?
A resposta é: O Tribunal de Justiça Europeu no Luxemburgo. Ao longo dos tempos, o Tribunal tem vindo a alargar os limites da competência da UE de tal forma que o juiz alemão Koen Leonarts concluiu que não existe nenhuma matéria da competência exclusiva dos Estados-Membros em que a UE esteja impedida de intervir.