Antes de aderirem à União Europeia, os então países candidatos assinaram um Tratado de Adesão com os Estados membros. Em Atenas, a 16 de Abril de 2003, 10 países assinaram esse documento, os mesmos 10 que se tornaram membros da União Europeia a 1 de Maio de 2004. Os Tratados de Adesão estabelecem que os novos Estados membros têm os mesmos direitos e as mesmas obrigações que os actuais Estados membros. Contudo, algumas obrigações estão ao abrigo de protocolos especiais e só entram em vigor após a adesão. Os Tratados e Actos de Adesão têm de ser adoptados por unanimidade pelos Estados membros e por cada um dos Estados aderentes.
Em cada um dos dez novos Estados membros – à excepção de Chipre - foram realizados referendos com vista à ratificação, a nível nacional, do tratado de adesão.
Os actos de adesão continham uma base legal para a hipótese de não serem ratificados por um dos Estados aderentes. Neste caso, o número de votos, de assentos e o peso a atribuir a cada Estado nas votações por maioria qualificada seriam alterados de forma proporcional, ou técnica, sem mais negociações entre os Estados membros.
Nota
Após a adopção e ratificação de um tratado de adesão, ele é enviado para Itália, país que centraliza e reúne todos os instrumentos de ratificação.
Links
http://europa.eu.int/comm/enla......rgement/negotiations/index.htm
http://europa.eu.int/comm/enlargement/index_pt.html
http://europa.eu.int/scadplus/leg/pt/cig/g4000c.htm#c43