Transparência

(Photo: EUobserver.com)

A transparência implica a capacidade de compreender claramente o processo de tomada de decisão e o direito de acesso a documentos e reuniões.
O grande responsável pelos progressos obtidos a nível da transparência na União é o Tribunal de Justiça Europeu. O Tribunal obrigou as instituições a analisarem individualmente cada documento, ao invés de rejeitarem requerimentos numa base global.
Os progressos alcançados por acção do Tribunal foram integrados no regulamento relativo à transparência adoptado ao abrigo do processo de co-decisão e por maioria qualificada  e por com base no artigo 255.º do TCE.
As Instituições devem processar os pedidos de acesso a documentos no prazo de 15 dias úteis mas, muitas vezes, estes pedidos só são registados 10 dias depois de serem recebidos e, além disso, as Instituições podem solicitar a prorrogação daquele prazo por mais 15 dias, recusando-se depois a responder.
Neste caso, as pessoas têm o direito de apresentar um novo pedido solicitando às Instituições que reconsiderem a sua posição e, por fim, podem dirigir-se ao Provedor de Justiça ou ao Tribunal de Justiça Europeu.
Ao prestarem informações aos cidadãos através da Internet, as Instituições aumentaram o seu nível de transparência. No entanto, continuam a esconder do público em geral, e até mesmo dos deputados eleitos dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu, as suas deliberações internas sobre legislação.
Quando as comissões do Parlamento Europeu discutem propostas de lei fazem-no muitas vezes com base em versões completamente desactualizadas. Por detrás dos deputados europeus, estão sentados assistentes e estudantes das representações permanentes, da Comissão Europeia e do Conselho, que têm em seu poder versões actualizadas dos documentos da última sessão do grupo de trabalho do Conselho responsável pela matéria em causa. É neste círculo que se desenrola o verdadeiro processo legislativo.
De acordo com as conclusões da Cimeira de Sevilha, realizada em Junho de 2002, as sessões do Conselho deveriam ser abertas ao público.
Todavia, ainda existem muitas restrições. Durante a Presidência grega, por exemplo, apenas 8 das cerca de 170 sessões do Conselho serão abertas ao público.

O futuro

A Convenção sobre o Futuro da Europa propõe que todas as sessões oficiais do Conselho em que se discutam novas leis sejam abertas ao público.
Contudo, a Convenção não irá ainda tornar públicas as sessões das comissões onde se desenrola o processo legislativo, o que permitiria aos cidadãos compreender efectivamente o modo como as leis são aprovadas.
O Provedor de Justiça Europeu cessante, Jacob Söderman, propôs uma reforma administrativa no sentido de aumentar a transparência.
O Parlamento Europeu propôs que todas as sessões e documentos deverão ser públicos, salvo decisão em contrário aprovada por maioria. Esta proposta mereceu o apoio de 200 membros efectivos e membros suplentes da Convenção, mas, ainda assim, o Praesidium não a incluiu no projecto de Constituição.

Links

http://www.euro-ombudsman.eu.int/home/en/default.htm