Unanimidade

A unanimidade implica o acordo de todos os participantes num determinado processo.
É o método de decisão utilizado para muitas questões delicadas abrangidas pelos Tratados da UE.

O futuro

O projecto de Constituição estabelece a votação por maioria qualificada como regra geral de aprovação da legislação comunitária.
Relativamente às alterações aos Tratados, que até agora dependiam de decisão unânime da Conferência Intergovernamental, Giscard d´Estaing e a Comissão Europeia propuserem a aprovação por uma maioria superqualificada, que eliminaria completamente o direito de veto. Porém, esta proposta não foi aceite pela Convenção e, consequentemente, não foi incluída no projecto de Constituição.
Em vez desta maioria superqualificada, a Convenção decidiu atribuir aos primeiros-ministros o poder de alterar o sistema de votação por unanimidade para um sistema de maioria qualificada sem necessidade de nova ratificação. Ver n.º 4 do artigo 24.º, parte I.