A regra para a tomada de decisões é a maioria absoluta dos Estados membros (13 dos 25 países), mas ela só raramente é aplicada.
O mais comum é o voto por unanimidade e a maioria qualificada. Uma maioria de Estados membros, que representem 62% da população da União Europeia, onde os votos da população dos Estados membros têm o seguinte peso:
Alemanha | 29 |
Reino Unido | 29 |
França | 29 |
Itália | 29 |
Espanha | 27 |
Polónia | 27 |
Holanda | 13 |
Grécia | 12 |
República Checa | 12 |
Bélgica | 12 |
Hungria | 12 |
Portugal | 12 |
Suécia | 10 |
Áustria | 10 |
Eslováquia | 7 |
Dinamarca | 7 |
Finlândia | 7 |
Irlanda |
7 |
Lituânia | 7 |
Letónia | 4 |
Eslovénia | 4 |
Estónia | 4 |
Chipre | 4 |
Luxemburgo | 4 |
Malta | 3 |
TOTAL | 321 |
O futuro
A Constituição Europeia propõe a introdução de um sistema de votação mais simples, a partir de 2009: a dupla maioria, que consistirá em 55% dos Estados membros, que representem, pelo menos, 65% da população Europeia.