Directiva

Uma lei europeia que os Estados-Membros estão obrigados a incorporar no direito interno dentro de determinado prazo, que é, em regra, de 18 meses.
Se os Estados-Membros não cumprirem o prazo de transposição, a directiva pode ser considerada como directamente aplicável.
Os Estados-Membros que não tenham incorporado a directiva dentro do prazo estipulado podem, por decisão do Tribunal de Justiça Europeu, ser objecto de acções judiciais movidas pelos cidadãos desse Estado ou por outras entidades, com fundamento no incumprimento da transposição.
As directivas são normalmente incorporadas no direito interno pelos parlamentos nacionais ou, o que é mais frequente, pelos governos através de actos delegados.

No âmbito do Direito comunitário, as directivas distinguem-se dos regulamentos, na medida em que estes são directamente aplicáveis e vinculativos após a sua publicação, sem dependerem de qualquer acto dos parlamentos nacionais.

O futuro
O Fórum Democracia propõe a eliminação de todas as directivas e a sua substituição por recomendações não vinculativas.

O projecto de Constituição  pretende manter as directivas e alterar a sua designação para leis-quadro europeias.