Religião
O Tratado de Nice e a Carta dos Direitos Fundamentais proíbem a discriminação negativa em razão do sexo, religião ou crença (artigo 13.º do TCE e artigo 21.º da Carta).
A excepção consta de uma directiva especial da UE que permite a discriminação em razão do sexo no contexto da contratação de um padre por uma Igreja (ver Directiva 2000/78/CE de 27 de Novembro de 2000).
Compete ao Tribunal de Justiça Europeu no Luxemburgo definir os limites da discriminação ilegal e determinar aquilo que é justificável por uma crença religiosa ou teológica. Esta matéria levanta várias questões, nomeadamente a de saber se uma escola religiosa tem o direito de despedir um professor que decide mudar de religião.
Coloca ainda outras questões como, por exemplo:
O futuro
Foi proposta que a religião seja incluída nos valores da União consagrados na Constituição. Todavia, o Praesidium rejeitou esta proposta. O projecto de Constituição contém uma referência à herança religiosa da União no preâmbulo e o artigo 51.º, parte I, apela a um diálogo com as diferentes Igrejas e ao respeito pelo seu estatuto.
Links
http://europa.eu.int/eur-lex/e....../pdf/1999/com1999_0564en01.pdf