Serviços de interesse geral

"Serviços de interesse geral" é uma expressão utilizada nos Tratados para descrever as telecomunicações e outras infra-estruturas existentes nos Estados-Membros, bem como a educação, saúde e certos aspectos da segurança social.
A UE exige que estes serviços obedeçam às regras gerais da concorrência, regras sobre concursos, etc.
Nos termos do acórdão proferido nos processos Kohll & Decker, os Estados-Membros têm o dever de organizar os serviços públicos sem discriminação.


O futuro

A Convenção sobre o Futuro da Europa propõe a introdução de uma referência ao acesso a serviços de interesse geral na Constituição através de uma disposição da Carta dos Direitos Fundamentais (artigo 36.º da Carta). Nestes termos, a União deve reconhecer o acesso a estes serviços, tal como previsto nas legislações nacionais, como um princípio fundamental. Alguns membros da Convenção defenderam que o texto da disposição sobre serviços de interesse geral deveria ser mais arrojado.