Soberania

Diz-se que um Estado é soberano quando tem capacidade para decidir os seus próprios assuntos e celebrar acordos com outros Estados.

Originalmente constituída como forma de cooperação entre Estados soberanos, a UE tem vindo a restringir gradualmente os poderes (competências) dos seus Estados-Membros.

Ao contrário do que acontece com outras organizações internacionais, a UE dispõe de poderes legislativos directamente vinculativos.
Em última análise, é o Tribunal de Justiça Europeu que decide que parcela da soberania nacional pode ser restringida. Por conseguinte, os Estados-Membros já não possuem soberania plena.

Alguns alegam que um país pode obter uma verdadeira influência sobre toda a UE se partilhar uma parte de soberania formal com outros Estados.
Outros contra-argumentam que um país pode efectivamente perder influência e estatuto democrático se partilhar soberania em domínios que poderia assumir perfeitamente sozinho.

O futuro

A Convenção sobre o Futuro da Europa propôs a possibilidade de um Estado-Membro recuperar a soberania plena retirando-se da UE decorridos dois anos após a notificação da sua intenção. Nestes casos, os Estados que pretendem sair da União poderão, por exemplo, celebrar um acordo de parceria. Todavia, estes países correm o risco de se limitar a reproduzir muitas das decisões dos Estados-Membros da UE. Uma vez que não se trata de uma verdadeira soberania, utilizam-se também os termos "soberania formal" e "soberania real" para designar esta situação.