Desde a entrada em vigor do Tratado de Maastricht, em 1993, a UE tem poderes para definir uma Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum (PESC). Na Cimeira de Colónia, realizada em 1999, decidiu-se finalmente estabelecer uma PESD.
A aprovação de decisões no domínio da PESD exige a unanimidade entre os Estados-Membros.
As chamadas missões de Petersberg, que consistem numa lista de missões de segurança, defesa e manutenção da paz, deixaram de ser da responsabilidade da União da Europa Ocidental (UEO), tendo sido incluídas no TUE pelo Tratado de Amesterdão. Por conseguinte, a UEO perdeu a sua importância.
A Força de Reacção Rápida da UE
As missões de Petersberg serão assumidas pela Força de Reacção Rápida da UE, constituída por cerca de 60.000 soldados aptos a entrarem em combate pelo período de um ano, tendo em vista a "manutenção da paz" e o "restabelecimento da paz".
Estes soldados necessitam do apoio de tropas com cerca de 200.000 efectivos.
A Força de Reacção Rápida não é um exército permanente da UE. Os Estados-Membros da UE comprometeram-se a disponibilizar, em determinadas circunstâncias, as forças necessárias.
Neste aspecto, é semelhante ao compromisso de defesa mútua assumido pelos membros da OTAN.
Nos termos do Tratado da UE, as operações desta força não carecem da aprovação (mandato) da ONU (ver também missões de Petersberg).
Notas
O futuro
O projecto de Constituição da UE contém um capítulo especial sobre a defesa. No artigo 40.º, parte I, propõe-se o estabelecimento de uma defesa comum na UE de acordo com regras especiais de cooperação reforçada, embora a Finlândia tenha defendido a aplicação de regras normais a esta cooperação. Esta disposição prevê ainda a abstenção construtiva dos Estados-Membros que não estejam dispostos a participar em acções militares comuns, mas que não pretendam impedir os restantes de o fazer.
O projecto de Constituição contém ainda uma cláusula aplicável aos Estados que aceitem ficar vinculados por uma obrigação de defesa mútua semelhante à que consta do artigo 5.º do Tratado da OTAN e do artigo 5.º do Tratado da UEO. Esta obrigação, por vezes designado por "cláusula de assistência", levanta problemas aos países neutros, bem como à Dinamarca, que beneficia de uma cláusula especial de "opt-out" no domínio da defesa.
O projecto de Constituição inclui ainda a chamada "cláusula de solidariedade", segundo a qual a União se compromete a ajudar um Estado-Membro que seja vítima de um ataque terrorista.