Sistema de alerta rápido

A Convenção propõe um sistema de "campainha de alarme".
Através deste sistema, os parlamentos nacionais podem apresentar objecções a uma proposta da Comissão no prazo de seis semanas após a sua publicação com fundamento na violação do princípio da subsidiariedade, ou seja, violação do princípio segundo o qual a UE não deve interferir, se for possível atingir os objectivos mais adequadamente a nível local. Neste caso, a Comissão deverá reanalisar a sua proposta.

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