Conferência Intergovernamental, CIG

Meeting room at the Laeken Summit (Photo: EU Commission)

Uma CIG é um órgão decisório da UE. Qualquer decisão deve ser aprovada pela unanimidade dos Estados membros.

Os Tratados da UE só podem ser alterados no seguimento de uma CIG em que estejam representados todos os Estados membros.

Os resultados de uma CIG são reunidos num tratado que é depois enviado aos Estados membros, para ratificação. Antes de um tratado poder entrar em vigor, tem de ser ratificado em conformidade com as disposições constitucionais de cada Estado.

O futuro

A Constituição Europeia, preparada pela Convenção sobre o Futuro da Europa foi submetida, a 4 de outubro de 2003, aos chefes de Estado e de governo, em Roma, para a abertura da Conferência Intergovernamental. Os Estados aderentes participaram em pé de igualdade com os actuais Estados membros. Os três candidatos, Bulgária e Roménia - cujas negociações estão quase terminadas - e Turquia, participaram nas reuniões da CIG como observadores.

A Constituição Europeia sugere que o Conselho Europeu possa, deliberando por maioria simples, convocar uma Convenção, composta por representantes do Parlamento Europeu, dos parlamentos nacionais, dos governos nacionais e da Comissão Europeia. Esta Convenção poderá, então, por comum acordo, adoptar alterações à futura Constituição. Estas alterações deverão, em seguida, ser ratificadas por todos os Estados membros.

Nos termos do Art. IV-7a da Constituição Europeia, os primeiros-ministros estão autorizados a alterar todos os artigos que impõem a tomada de decisões por unanimidade, substituindo a unanimidade por maioria qualificada , sem que seja necessário ratificar essas alterações.

Links

http://www.euobserver.com/?aid=12963

http://european-convention.eu.int