Competência partilhada

Uma "competência partilhada" significa geralmente que dois órgãos decisórios distintos partilham o direito de decidir e de legislar.
Quando a UE e os Estados-Membros partilham uma determinada competência, estes últimos perdem o direito de legislar quando a UE o decide fazer. Porém, quando um, vários ou mesmo todos os Estados-Membros decidem legislar, a UE não perde a sua competência.
Consequentemente, a legislação da UE suprime a competência legislativa nacional.


O futuro

No seu artigo 13.º, parte I, o The projecto de Constituição propõe a aplicação da regra da competência partilhada aos seguintes domínios: regras de concorrência necessárias ao funcionamento do mercado interno; espaço de liberdade, segurança e justiça; agricultura e pescas; transportes; redes transeuropeias; energia; política social e de emprego; coesão económica, social e territorial; ambiente; saúde pública e defesa dos consumidores.