Subsidiariedade

O princípio da subsidiariedade tem as suas origens num princípio social católico segundo o qual a sociedade não deve interferir em áreas onde as famílias podem decidir por si próprias.
O Tratado de Maastricht contém um protocolo especial sobre subsidiariedade que insta a UE a não legislar nos casos em que um determinado objectivo pode ser atingido mais adequadamente a um nível mais descentralizado (nacional, regional ou local). Este princípio é aplicável em domínios onde a UE não dispõe de competência exclusiva.

Actualmente, é a Comissão Europeia em Bruxelas e são os Tratados que determinam quem pode legislar. O monopólio de iniciativa legislativa inclui o poder de aprovar a base jurídica que determina se uma competência deverá ser gerida por legislação vinculativa ou através de coordenação voluntária.
A opção da Comissão Europeia nesta matéria só pode ser alterada por decisão do Conselho adoptada por unanimidade.
Significa isto que, normalmente, prevalece a centralização.

O futuro

O  projecto de Constituição propôs a inclusão do princípio da subsidiariedade no conjunto de "Princípios fundamentais" consagrados do artigo 9.º, parte I.
Apesar de ter existido uma forte pressão no sentido de se introduzir uma verdadeira subsidiariedade, os defensores da descentralização acabaram por perder para aqueles que desejavam uma maior integração e que se opunham à devolução de poderes (competências) aos Estados-Membros.
Desta forma, a Convenção sobre o Futuro da Europa irá propor a transferência de mais (e não menos) poderes (competências) para a UE.
No entanto, será instituído um sistema de "campainha de alarme". Através deste sistema, os parlamentos nacionais podem apresentar objecções a uma proposta da Comissão Europeia no prazo de seis semanas após a sua publicação com fundamento na violação do princípio da subsidiariedade. Se um terço dos parlamentos reagirem dentro deste prazo, a Comissão será obrigada a analisar novamente a sua proposta, mas não a alterá-la ou a retirá-la.

O "Fórum Democracia" da Convenção propôs que o programa legislativo anual (catálogo de legislação europeia) fosse aprovado pelos parlamentos nacionais, por forma a que a subsidiariedade obedecesse a um esquema de organização da base para o topo e não o inverso, incluindo as bases jurídicas para a acção da UE.