Competência
A competência da UE encontra-se dividida em:
- competência exclusiva da UE -os Estados-Membros não têm o direito de legislar;
- competência partilhada – os Estados-Membros podem legislar nos casos em que a União não o faça. Quando a União decide legislar, o Direito comunitário prevalece sobre o direito nacional;
- domínios em que apenas os Estados-Membros têm competência para legislar, podendo a UE adoptar medidas de incentivo ou de apoio.
Nos domínios em que a UE não disponha de uma competência claramente definida, a competência permanecerá na esfera dos Estados-Membros de acordo com o princípio da atribuição de poderes.
O futuro
A Convenção sobre o Futuro da Europa propôs uma divisão de competências no projecto de Constituição.