Cooperação policial e judiciária em matéria penal
- Treaty of Amsterdam (Photo: EU Commission)
Introduzida pela primeira vez a nível supranacional pelo Tratado de Amesterdão, constitui actualmente um domínio em que a maior parte das decisões são aprovadas por maioria qualificada, em conformidade com as disposições do Tratado.
Juntamente com as disposições comunitárias em matéria de asilo, faz parte do domínio da Justiça e Assuntos Internos.
O futuro
O Grupo de Trabalho da Convenção sobre o Futuro da Europa sobre Liberdade, Segurança e Justiça está a analisar propostas no sentido de alargar o âmbito deste domínio tão importante e transferir mais poderes (competências) dos parlamentos nacionais para a UE.
O projecto de Constituição propõe a inclusão da Justiça e Assuntos Internos no âmbito das competências partilhadas, caso em que a competência legislativa da UE prevaleceria sobre a dos Estados-Membros.