Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem

European Convention on Human Rights (initially signed in 1950) (Photo: European Commission)

Inspirado na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos do Homem, o Conselho da Europa criou a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Foi instituído um Tribunal dos Direitos do Homem em Estrasburgo, com competência para julgar casos de violação dos direitos do Homem.

A Convenção foi assinada em Roma, em 1950, e entrou em vigor em 1953.

Os cidadãos dos Estados que assinaram a Convenção podem accionar judicialmente os seus próprios governos com fundamento em violações dos direitos do Homem ao abrigo da Convenção.

Apesar de todos os Estados-Membros da UE e países candidatos serem signatários da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem, as instituições europeias ainda não estão vinculadas pela mesma, na medida em que a UE, como um todo, ainda não a assinou.

O futuro
O projecto de Constituição proporciona a base legal para que a UE possa também ela subscrever a  Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem. A UE será dotada de personalidade jurídica que lhe permitirá assinar a Convenção. Tal como é referido no artigo 5.º, este novo estatuto não afectará as competências da União.
O texto do projecto de Constituição não atribui primazia à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem, tal como tinha sido proposto por eurocépticos na Convenção incumbida da elaboração da Carta.
Em caso de conflito entre o Tribunal dos Direitos do Homem em Estrasburgo e o Tribunal de Justiça Europeu no Luxemburgo, prevalecerá a decisão do Tribunal de Justiça Europeu.

Links

http://conventions.coe.int/Treaty/EN/CadreListeTraites.htm